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Mobilidade Internacional de Doentes
  
 

Acesso aos cuidados de saúde no quadro da Cooperação Internacional com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) 

 

 
O Estado Português, por razões de laços históricos, culturais, sociais e económicos e de solidariedade, sempre se empenhou, no quadro da cooperação internacional de apoio ao desenvolvimento, em participar ativamente na melhoria das condições de saúde das populações dos países africanos que partilham a língua portuguesa.

A assistência médica, em Portugal, a cidadãos naturais dos PALOP tem constituído um dos eixos estratégicos importantes no reforço da cooperação internacional no domínio da saúde.
 
Acordos de cooperação:
Acordo de Cooperação entre o Estado Português e a República de Cabo Verde
Decreto n.º 24/77, de 3 de Março
Decreto n.º 129/80, de 18 de Novembro
 
Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Português e Democrática de S. Tomé e Príncipe
Decreto n.º 25/77, de 3 de Março

Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Popular de Angola
Decreto do Governo n.º 39/84, de 18 de Julho 
Decreto n.º 29/91 de 19 de Abril

Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República da Guiné-Bissau
Decreto n.º 44/92, de 21 de Outubro

Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Popular de Moçambique
Decreto do Governo n.º 35/84, de 12 de Julho
 
Entidades públicas portuguesas envolvidas:
Ministério da Saúde
Direção-Geral da Saúde, entidade responsável pela coordenação e avaliação dos processos de evacuação de doentes, através da Direção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde;
 
Hospitais públicos receptores dos doentes evacuados.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Embaixadas de Portugal e respetivos serviços consulares, nos diferentes países, com competências na emissão de vistos.
 
Ministério da Administração Interna
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que centraliza os pedidos de vistos dos diferentes consulados e é o responsável final pela sua concessão.
 
Responsabilidades de cada Estado africano
Entidades públicas de cada Estado africano envolvida
Ministério da Saúde;
Junta Médica, responsável pela avaliação clínica da evacuação do doente;
Ministro da Saúde, que homologa o processo de evacuação do doente;
Embaixada do País em Portugal, mediadora das relações entre o país e as entidades portuguesas envolvidas.
 
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Acesso aos cuidados de saúde no quadro da Cooperação Internacional com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP)