Cidadãos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça abrangidos pelos regulamentos da UE sobre coordenação dos regimes de segurança social
O fluxograma seguinte, identifica as situações e fixa em procedimentos no domínio do acesso de cidadãos europeus ao serviço Nacional de Saúde.
Os Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social n.º 883/2004 e n.º 987/2009, permitem igualdade com os nacionais, em situação de estada e de residência noutro Estado-Membro, para os ramos da segurança social e da doença.
EM SITUAÇÃO DE ESTADA TEMPORÁRIA QUE DIREITO TEM E COMO PODERÁ ACEDER A CUIDADOS DE SAÚDE.
Poderá ser considerada estada temporária, as deslocações em férias, as deslocações de estudantes, os destacamentos, ou as situações em período de estada que não sejam de residência definitiva.