A Lei de Bases da Saúde, regulamentada pela Lei nº 48/90, de 24 de Agosto, na Base XXV determina que são beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, para além de todos os cidadãos portugueses e dos cidadãos nacionais dos Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de reciprocidade e os cidadãos apátridas residentes em Portugal.
O Despacho nº 25.360/2001, de 16 de Novembro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República nº286, II Série, de 12 de Dezembro, estabeleceu os procedimentos em matéria de acesso dos cidadãos estrangeiros ao Serviço Nacional de Saúde.
Assim, os cidadãos estrangeiros que sejam titulares de autorização de residência, emitida pelos Serviços de Estrangeiro de Fronteiras, têm acesso ao sistema de saúde, nas mesmas condições e em igualdade de tratamento que os demais cidadãos nacionais.
O Despacho nº 25 360/2001, do Ministro da Saúde, de 16 de novembro determina que aos cidadãos estrangeiros que não sejam titulares de autorização de residência, nos termos do disposto na al. c), do n.º 2, da Base XXXIII, da Lei de Bases da Saúde, devem ser cobradas as despesas efetuadas, excetuando a prestação de cuidados de saúde em situações que ponham em perigo a saúde pública, mediante a apresentação de atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, de que se encontram a residir em Portugal há mais de noventa dias.
Configuram situações que podem colocar em perigo a saúde pública12, as seguintes situações:
- Cuidados de saúde urgentes e vitais;
- Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose ou sida, por exemplo);
- Cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados aos recém nascidos;
- Cuidados de saúde a menores que se encontram a residir em Portugal, nos termos definidos no Decreto-Lei nº 67/2004, de 25 de Março;
- Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
- Cidadãos em situação de exclusão social ou em situação de carência económica de acordo com o comprovativo a emitir pelas entidades competentes.
Aos cidadãos que se encontrem em situação irregular e que acedem ao SNS para obtenção de cuidados de saúde fora das situações acima elencadas, as unidades prestadoras desses cuidados podem exigir a cobrança dos cuidados prestados de acordo com a Tabela de Preços em vigor.