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Mobilidade Internacional de Doentes
  
 

Cidadãos nacionais de países terceiros abrangidos por acordo bilateral celebrado entre Portugal e o país terceiro em causa

O fluxograma seguinte identifica as situações e os procedimentos de acesso de cidadãos estrangeiros, em situação de residência temporária, abrangidos por acordo de cooperação.

 

 

 
 
 

 

 
No âmbito da cooperação internacional foram celebrados acordos bilaterais entre Portugal e outros países, em condições de reciprocidade e que permitem igualdade de tratamento com os nacionais, em situação de estada e de residência em Portugal, para os ramos da segurança social e da doença.

Poderá ser considerada estada temporária, as deslocações em férias, as deslocações de estudantes, os destacamentos, ou as situações em período de estada que não sejam de residência definitiva.

É considerada residência, a situação de residência legal de acordo com a legislação em vigor em Portugal.

Os países com os quais existem acordos bilaterais em vigor que contemplam a proteção na doença são Andorra, Brasil, Cabo Verde, Quebec, Marrocos e Tunísia.

Encontram-se abrangidos pelas referidas convenções bilaterais os trabalhadores, pensionistas e respetivos familiares.
 
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Cidadãos nacionais de países terceiros abrangidos por acordo bilateral celebrado entre Portugal e o país terceiro em causa