Cuidados de Saúde Programados
Poderá solicitar-se a prestação de cuidados programados em Portugal, sendo necessário a apresentação do documento portátil S2 devidamente preenchido de acordo com os procedimentos instituídos no Estado-Membro de residência.
Para qualquer esclarecimento sobre este procedimento deverá ser consultado o respetivo Organismo de Ligação para a aplicação dos Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, que poderão ser consultados no diretório do EESSI (Eletronic Exchange of Social Security System).
Pesquisar por competência:
- - País: Selecionar o EM de residência
- - Função: Organismo de Ligação
- - Categoria de prestações: Prestações por doença.