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Mobilidade Internacional de Doentes
  
 
Cuidados de saúde não programados
 
 
Em caso de necessidade de cuidados de saúde numa situação de estada temporária em Portugal, terá acesso às unidades prestadoras de cuidados de saúde pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, sendo essencial a apresentação do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) cuja validade terá de cobrir a data da prestação dos respetivos cuidados.

Se não for portador do CESD no momento da prestação dos cuidados de saúde, terá de solicitar de imediato o Certificado Provisório de Substituição do CESD (CPS) ao Estado-Membro de residência, que deverá cobrir o período em que recebeu os cuidados de saúde e ser entregue na unidade prestadora de cuidados antes do regresso ao Estado-Membro de residência. O CESD ou o CPS só serão aceites em unidades públicas do Serviço Nacional de Saúde.

A informação de contacto das unidades de cuidados primários e unidades hospitalares pode ser consultada através do Portal da Saúde.

A apresentação de qualquer um destes documentos, possibilitará a prestação de cuidados de saúde, sendo a respetiva faturação apresentada ao Estado-Membro de residência para pagamento.

Através do CESD será possível receber os seguintes cuidados de saúde programados:
- Diálise renal
- Oxigeno terapia
- Tratamento especial da asma
- Ecocardiografia em caso de doenças autoimunes crónicas
- Quimioterapia.
 
Todos os cuidados programados não elencados estarão sujeitos à apresentação do documento S2 devidamente autorizado. Consultar informação referente aos cuidados programados.
 
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