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Mobilidade Internacional de Doentes
  
 

Em Situação de Estada Temporária que Direito Tem e Como Poderá Aceder a Cuidados de Saúde

 

 

Em caso de necessidade de cuidados de saúde numa situação de estada temporária, terá acesso às unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, sendo essencial a apresentação do respetivos atestado de direito, cuja validade terá de cobrir a data da prestação dos cuidados de saúde.
 
  
O atestado de direito deve ser solicitado pelo próprio no país de residência:
 
- Andorra: AND/PT 3
 
- Brasil: PT/BR 13
 
- Cabo Verde: CV/PT 6
 
- Quebec: QUE/POR 4
 
- Marrocos: MA/PT 4
 
- Tunísia: TN/PT 6
  
 
A apresentação do atestado de direito possibilitará a prestação de todos os cuidados de saúde necessários, sendo a respetiva faturação apresentada por Portugal ao país de residência para pagamento. Este documento só será aceite em unidades públicas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
 
Se não for portador do atestado de direito no momento da prestação dos cuidados de saúde nas unidades do SNS, ser-lhe-á solicitada o pagamento do valor total dos cuidados prestados.
Esclarece-se que os acordos bilaterais não comtemplam a figura do reembolso, significando que o reembolso deste valor estarão dependente da legislação e procedimentos instituídos no país de residência.
 
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