SAGMD
       
Mobilidade Internacional de Doentes
  
 
Para a Obtenção de Cuidados de Saúde em Portugal ao Abrigo da Diretiva de Cuidados de Saúde Transfronteiriços (Diretiva 2011/24/UE)
 
 
Cuidados de saúde programados.
 
Poderá solicitar-se a prestação de cuidados programados em Portugal, recorrendo aos direitos atribuídos pela Diretiva de cuidados de saúde transfronteiriços, que faculta a procura de cuidados de saúde noutro Estado-Membro, com a possibilidade de reembolso sobre as despesas incorridas, de acordo com os procedimentos instituídos no Estado-Membro de afiliação (residência).
 
Uma vez que, ao abrigo da Diretiva 2011/24/EU, a procura de cuidados de saúde noutro Estado-Membro decorre da iniciativa do doente, o contacto com as unidades de saúde prestadoras deverá ser efetuada pelo próprio. Poderá aceder aos prestadores nacionais de cuidados de saúde, públicos ou privadas, estabelecidos legalmente em Portugal.
 
Através do Portal da Diretiva (Separador: Prestadores de cuidados - Unidades de Saúde), é possível verificar se a unidade de saúde na qual pretende receber cuidados de saúde, é uma unidade que exerce a sua atividade legalmente em Portugal.
 
Para qualquer esclarecimento sobre este procedimento, deverá ser consultado o respetivo Ponto de Contacto Nacional (PCN) para a aplicação da Diretiva.
 
A informação referente aos PCN encontra-se disponível no Portal Português da Diretiva  (Separador: Pontos de Contacto – Estados-Membros).
 
 
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Para a Obtenção de Cuidados de Saúde em Portugal ao Abrigo da Diretiva de Cuidados de Saúde Transfronteiriços (Diretiva 2011/24/UE)