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 Cidadãos Estrangeiros

 

Nos termos da Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, aprovada pela Lei nº 48/90, de 24 de agosto, bem como de outra legislação avulsa aplicável, podemos caracterizar os cidadãos estrangeiros com acesso ao sistema de saúde nas seguintes categorias:

1. Cidadãos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça abrangidos pelos regulamentos da UE sobre coordenação dos regimes de segurança social;
 
2. Cidadãos nacionais de países terceiros abrangidos por acordo bilateral celebrado entre Portugal e o país terceiro em causa;
 
3. Cidadãos nacionais de países terceiros não abrangidos por acordo bilateral celebrado por Portugal;
 
4. Cidadãos nacionais de países terceiros com estatuto de refugiados ou com direito de asilo em Portugal.
  


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