Nos termos da Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde,
aprovada pela Lei nº 48/90, de 24 de agosto, bem como de outra legislação
avulsa aplicável, podemos caracterizar os cidadãos estrangeiros com acesso ao
sistema de saúde nas seguintes categorias:
1. Cidadãos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça abrangidos pelos regulamentos da UE sobre coordenação dos regimes de segurança social;
2. Cidadãos nacionais de países terceiros abrangidos por acordo bilateral celebrado entre Portugal e o país terceiro em causa;
3. Cidadãos nacionais de países terceiros não abrangidos por acordo bilateral celebrado por Portugal;
4. Cidadãos nacionais de países terceiros com estatuto de refugiados ou com direito de asilo em Portugal.