Os Estados-Membros da União Europeia são responsáveis pela organização e prestação de serviços de saúde e serviços médicos, em especial no que respeita à definição das normas a aplicar ao reembolso dos doentes e à prestação dos cuidados de saúde. A União Europeia (UE) contribui para os seus esforços favorecendo a colaboração prática entre os diversos sistemas de saúde nacionais e facilitando o acesso à saúde no espaço da UE.
Quaisquer que sejam os motivos que o levam a deslocar-se ao estrangeiro, pode ter acesso a assistência médica no país visitado, nas mesmas condições que os nacionais desse país. O seu direito de acesso vai depender se se desloca para um país da UE, do Espaço Económico Europeu (EEE) ou para outra parte do mundo.
No caso de se deslocar no espaço da UE (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia.), EEE (Islândia, Listenstaina e Noruega) e Suíça, é lhe assegurado o acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente nas seguintes situações:
- Cartão Europeu de Seguro de Doença;
- Cuidados de saúde programados, através da emissão do Documento Portátil S2, antigo Formulário E112;
- Diretiva dos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.