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Mobilidade Internacional de Doentes
  
 
Acesso a cuidados de saúde transfronteiriços através da Diretiva 2011/24/EU.  
 

 

Em 4 de Abril de 2011, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

 
A Lei nº 52/2014, de 25 de agosto, procedeu à transposição da Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

 
Esta legislação estabelece regras para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde entre os Estados-Membros, no pleno respeito das competências nacionais em matéria de organização e prestação de cuidados de saúde.
 
Para ter mais acesso a informação e caso pretenda exercer os seus direitos através desta legislação, consulte o Portal da Administração Central do Sistema de Saúde em: http://diretiva.min-saude.pt.
 
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Acesso a cuidados de saúde transfronteiriços através da Diretiva 2011/24/EU.