Acesso a cuidados de saúde transfronteiriços através da Diretiva 2011/24/EU.
Em 4 de Abril de 2011, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.
A Lei nº 52/2014, de 25 de agosto, procedeu à transposição da Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.
Esta legislação estabelece regras para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde entre os Estados-Membros, no pleno respeito das competências nacionais em matéria de organização e prestação de cuidados de saúde.
Para ter mais acesso a informação e caso pretenda exercer os seus direitos através desta legislação, consulte o Portal da Administração Central do Sistema de Saúde em:
http://diretiva.min-saude.pt.