Cartão Europeu de Seguro de Doença
Se estiver com intenção de fazer
uma viagem de férias ou em trabalho, deve solicitar junto do sistema de
segurança social que se encontra inscrito, o Cartão Europeu de Seguro de Doença
(CESD), que lhe garante acesso aos cuidados de saúde no Estado-Membro de
destino, por forma a facilitar o acesso ao sistema de saúde desse Estado-Membro,
na eventualidade de ter um episódio súbito de doença.
O CESD permite-lhe que tenha
acesso aos cuidados de saúde necessários em todo o espaço da UE, EEE e Suíça a
um custo reduzido (eventualmente terá que pagar as taxas moderadora em vigor no
Estado-Membro) ou às vezes gratuitamente.
Apresentando o CESD, o mesmo
garante-lhe o acesso aos tratamentos que sejam necessários durante a sua viagem
de férias ou em trabalho, mas não assegura a cobertura dos cuidados nas
situações de deslocação a um outro Estado-Membro especificamente para receber
cuidados médicos.
No entanto, nas situações de
maternidade, tratamento de diálise renal e vigilância de sintomas e ou em
situações de doença crónica, em que necessita de continuar a fazer um
determinado tratamento (por exemplo de efetuar sessões de diálise), o CESD
garante o acesso e a cobertura destes cuidados de saúde num outro
Estado-Membro.
Ao ser titular do CESD, o mesmo
garantir-lhe-á o acesso aos cuidados de saúde, em igualdade de condições,
relativas a um cidadão residente no Estado-Membro que está a visitar.
Aconselhamos vivamente que leve
consigo o seu CESD sempre que viajar para qualquer dos Estados-Membros da UE,
do EEE (Islândia, Listenstaina e Noruega) ou Suíça, seja por motivos privados
ou profissionais.
O modelo do CESD é idêntico em
todos os Estados-Membros. Isto permite aos prestadores de cuidados de saúde em
qualquer Estado-Membro reconhecerem imediatamente o cartão. O segurado pode
então beneficiar de um procedimento simplificado para receber toda a
assistência médica que se tenha tornado necessária durante uma estada
temporária.
As únicas informações pessoais
contidas no CESD são o(s) apelido(s) e o(s) nome(s) próprio(s), a data de
nascimento e o número de identificação pessoal do titular. O CESD não contém
dados clínicos.
A Portaria n.º 1359/2009, de 27
de Outubro, aprovou o modelo e as especificações do CESD em vigor em Portugal.
O CESD visa substituir os
formulários em suporte papel utilizados para a prestação de cuidados de saúde
noutro Estado-Membro, simplificando os procedimentos técnicos e
administrativos, mas não alterando os direitos e obrigações existentes.
A criação de um CESD, pelas
facilidades que oferece, representa um contributo importante para a livre
circulação, simbolizando o sentimento de pertença à UE e reforçando a cidadania
europeia. Com efeito, a introdução do cartão europeu contribui para a supressão
dos obstáculos à mobilidade dos segurados, facilitando o seu acesso aos
cuidados de saúde graças à coordenação dos regimes legais de proteção na
doença, reduzindo circuitos, formalidades e emissão de documentos
administrativos.
Cada Estado-Membro é responsável
pela emissão e distribuição do CESD no seu território.
O CESD surgiu em resultado das
conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002, para utilização em todos
os Estados da UE, nos que com aqueles integram o EEE e na Suíça e permite ao
seu titular, quando em situação de estada (temporária) num destes territórios:
A simplificação administrativa de
identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos
custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;
A prestação de tais cuidados
quando o seu estado os exija como clinicamente necessários, tendo em conta a
natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a
evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado
competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.
Pode ser utilizado apenas em
determinados Países da Europa, isto é, nos Estados-Membros da UE (que são, além
de Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca,
Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda,
Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino
Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia), nos Estados que
com os da UE integram o EEE (Islândia, Listenstaine e Noruega) e na Suíça.
O CESD não abrange as situações
em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber
tratamento médico adequado.
Ou seja, o CESD não se destina à
obtenção de cuidados de saúde por comprovada impossibilidade de tratamento no
seu País, ou seja, por falta de meios técnicos. Se é essa a situação, o cidadão
europeu deve solicitar o formulário E112 (atestado relativo à manutenção das
prestações em curso do seguro de doença e maternidade) junto da entidade
competente do Estado-Membro que se encontra abrangido. Para mais informação
aceda à Circular nº 50 DQS de 23/12/2009.
O CESD não é, contudo, uma
alternativa ao seguro de viagem. Ele não irá cobrir quaisquer cuidados médicos
privados ou o custo relacionado por exemplo com o seu extravio ou roubo.
Lembre-se de verificar se o seu
CESD ainda é válido antes de viajar. A sua renovação é gratuita e tem validade
por um prazo de um ano.
Se vai visitar outro
Estado-Membro da UE, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega ou a Suíça, faça-se
acompanhar do CESD. Uma mudança de temperatura ou da dieta alimentar podem
trazer-lhe problemas de saúde que impliquem o acompanhamento médico local ou
mesmo a hospitalização. O CESD assegura, nos Estados-Membros acima referidos, a
prestação de cuidados de saúde públicos necessários e acelera o reembolso.
Se durante uma deslocação a um
destes Estados-Membros ficar doente, dirija-se aos serviços oficiais de saúde
do Estado onde se encontra. Pelos cuidados de saúde terá de pagar apenas as
taxas e /ou comparticipações que os nacionais deste Estado pagam.
Portanto, se vai de férias, em
viagem de trabalho ou estudar no estrangeiro, não se esqueça de obter o CESD.
Para obter o CESD dirija-se:
- - Em
Portugal Continental, junto dos serviços locais dos Centros Distritais de
Segurança Social ou Lojas do Cidadão;
- - Nas
Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias
quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança
Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira.
Junto dos subsistemas de saúde,
isto é, instituições responsáveis pela proteção na doença, que o abrange, por
exemplo, ADSE (instituição responsável pela proteção na doença dos
funcionários públicos, esta disponibilizando também a via electrónica através
do sítio www.adse.pt).
Para mais informações nacionais
aceda a:
http://www.portaldasaude.pt/portal
Direcção-Geral de Saúde.
Departamento da Qualidade na Saúde
Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049-005
LISBOA
Tel. 21 843 05 00 Fax: 21 843 05 30 E-mail: geral@dgs.pt