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Mobilidade Internacional de Doentes
  
 
Cartão Europeu de Seguro de Doença​

 

Se estiver com intenção de fazer uma viagem de férias ou em trabalho, deve solicitar junto do sistema de segurança social que se encontra inscrito, o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que lhe garante acesso aos cuidados de saúde no Estado-Membro de destino, por forma a facilitar o acesso ao sistema de saúde desse Estado-Membro, na eventualidade de ter um episódio súbito de doença.

O CESD permite-lhe que tenha acesso aos cuidados de saúde necessários em todo o espaço da UE, EEE e Suíça a um custo reduzido (eventualmente terá que pagar as taxas moderadora em vigor no Estado-Membro) ou às vezes gratuitamente.

Apresentando o CESD, o mesmo garante-lhe o acesso aos tratamentos que sejam necessários durante a sua viagem de férias ou em trabalho, mas não assegura a cobertura dos cuidados nas situações de deslocação a um outro Estado-Membro especificamente para receber cuidados médicos.

No entanto, nas situações de maternidade, tratamento de diálise renal e vigilância de sintomas e ou em situações de doença crónica, em que necessita de continuar a fazer um determinado tratamento (por exemplo de efetuar sessões de diálise), o CESD garante o acesso e a cobertura destes cuidados de saúde num outro Estado-Membro.

Ao ser titular do CESD, o mesmo garantir-lhe-á o acesso aos cuidados de saúde, em igualdade de condições, relativas a um cidadão residente no Estado-Membro que está a visitar.

Aconselhamos vivamente que leve consigo o seu CESD sempre que viajar para qualquer dos Estados-Membros da UE, do EEE (Islândia, Listenstaina e Noruega) ou Suíça, seja por motivos privados ou profissionais.

O modelo do CESD é idêntico em todos os Estados-Membros. Isto permite aos prestadores de cuidados de saúde em qualquer Estado-Membro reconhecerem imediatamente o cartão. O segurado pode então beneficiar de um procedimento simplificado para receber toda a assistência médica que se tenha tornado necessária durante uma estada temporária.

As únicas informações pessoais contidas no CESD são o(s) apelido(s) e o(s) nome(s) próprio(s), a data de nascimento e o número de identificação pessoal do titular. O CESD não contém dados clínicos.

A Portaria n.º 1359/2009, de 27 de Outubro, aprovou o modelo e as especificações do CESD em vigor em Portugal.

O CESD visa substituir os formulários em suporte papel utilizados para a prestação de cuidados de saúde noutro Estado-Membro, simplificando os procedimentos técnicos e administrativos, mas não alterando os direitos e obrigações existentes.

A criação de um CESD, pelas facilidades que oferece, representa um contributo importante para a livre circulação, simbolizando o sentimento de pertença à UE e reforçando a cidadania europeia. Com efeito, a introdução do cartão europeu contribui para a supressão dos obstáculos à mobilidade dos segurados, facilitando o seu acesso aos cuidados de saúde graças à coordenação dos regimes legais de proteção na doença, reduzindo circuitos, formalidades e emissão de documentos administrativos.

Cada Estado-Membro é responsável pela emissão e distribuição do CESD no seu território.

O CESD surgiu em resultado das conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002, para utilização em todos os Estados da UE, nos que com aqueles integram o EEE e na Suíça e permite ao seu titular, quando em situação de estada (temporária) num destes territórios:

A simplificação administrativa de identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;

A prestação de tais cuidados quando o seu estado os exija como clinicamente necessários, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.

Pode ser utilizado apenas em determinados Países da Europa, isto é, nos Estados-Membros da UE (que são, além de Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia), nos Estados que com os da UE integram o EEE (Islândia, Listenstaine e Noruega) e na Suíça.

O CESD não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico adequado.

Ou seja, o CESD não se destina à obtenção de cuidados de saúde por comprovada impossibilidade de tratamento no seu País, ou seja, por falta de meios técnicos. Se é essa a situação, o cidadão europeu deve solicitar o formulário E112 (atestado relativo à manutenção das prestações em curso do seguro de doença e maternidade) junto da entidade competente do Estado-Membro que se encontra abrangido. Para mais informação aceda à Circular nº 50 DQS de 23/12/2009.

O CESD não é, contudo, uma alternativa ao seguro de viagem. Ele não irá cobrir quaisquer cuidados médicos privados ou o custo relacionado por exemplo com o seu extravio ou roubo.

Lembre-se de verificar se o seu CESD ainda é válido antes de viajar. A sua renovação é gratuita e tem validade por um prazo de um ano.

Se vai visitar outro Estado-Membro da UE, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega ou a Suíça, faça-se acompanhar do CESD. Uma mudança de temperatura ou da dieta alimentar podem trazer-lhe problemas de saúde que impliquem o acompanhamento médico local ou mesmo a hospitalização. O CESD assegura, nos Estados-Membros acima referidos, a prestação de cuidados de saúde públicos necessários e acelera o reembolso.

Se durante uma deslocação a um destes Estados-Membros ficar doente, dirija-se aos serviços oficiais de saúde do Estado onde se encontra. Pelos cuidados de saúde terá de pagar apenas as taxas e /ou comparticipações que os nacionais deste Estado pagam.

 

Portanto, se vai de férias, em viagem de trabalho ou estudar no estrangeiro, não se esqueça de obter o CESD.

 

Para obter o CESD dirija-se: 

  • - Em Portugal Continental, junto dos serviços locais dos Centros Distritais de Segurança Social ou Lojas do Cidadão;
  • - Nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira.

 

Junto dos subsistemas de saúde, isto é, instituições responsáveis pela proteção na doença, que o abrange, por exemplo, ADSE (instituição responsável pela proteção na doença dos funcionários públicos, esta disponibilizando também a via electrónica através do sítio www.adse.pt).

 

Para mais informações nacionais aceda a:

http://www.portaldasaude.pt/portal

Direcção-Geral de Saúde. 

Departamento da Qualidade na Saúde

Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049-005 LISBOA 

Tel. 21 843 05 00 Fax: 21 843 05 30 E-mail: geral@dgs.pt


 

 


 

 
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Cartão Europeu de Seguro de Saúde