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Cartão Europeu de Seguro de Doença
 Perguntas e Respostas Frequentes 
 

O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?
É um documento, saído da competente decisão do Conselho Europeu da Primavera de 2002 e da complexa reflexão que se lhe seguiu por parte da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes que:
  - Substitui diversos formulários que titulavam o direito à prestação de cuidados de saúde para as pessoas abrangidas pelos Regulamentos Comunitários em matéria de segurança social; 
  - Tem um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça; 
  - Foi criado com o objetivo de simplificar administrativamente a identificação do seu titular e da instituição financeiramente responsável pelos seus cuidados de saúde.

Quando foi criado o CESD?
O CESD foi introduzido progressivamente nos Estados-Membros entre 1 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2005. Alguns Estados dispuseram de períodos transitórios para a sua introdução. Por exemplo, Portugal dispôs de um período transitório que se esgotou em 28 de Fevereiro de 2005. Desde 1 de Janeiro de 2006, é emitido e reconhecido em todos os países abaixo indicados.

Pode ser utilizado em todo o mundo?

Não. O CESD só pode utilizado nos países abaixo indicados.  

Que países são abrangidos e em que países é emitido e utilizado o CESD?
Em 31 Estados na Europa, a saber: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia e Suíça.

Para que serve o CESD?
O CESD ou o documento equivalente, o Certificado Provisório de Substituição (CPS), torna mais fácil obter acesso à assistência médica de que possa precisar quando se encontre temporariamente noutro Estado. Esta assistência é prestada de acordo com as regras em vigor no Estado que visita e os custos incorridos serão reembolsados segundo as taxas aplicadas, no mesmo Estado, mas pelo Estado competente. Se a assistência médica é gratuita no Estado que visita também terá direito a assistência médica gratuita ao apresentar o seu cartão ou documento equivalente, podendo ter que pagar taxas moderadoras/comparticipações se tal estiver previsto na legislação do Estado em causa. Esses encargos não são reembolsados pela instituição competente.

O CESD é igual em todos os Estados-Membros que o emitem?
Sim, o modelo do Cartão obedece a especificações uniformes para todos os Estados envolvidos. O objetivo é assegurar que o cartão seja imediatamente reconhecido pelos médicos prestadores de cuidados de saúde, centros de saúde e hospitais. O cartão contém algumas informações obrigatórias, apresentadas de forma normalizada, que podem ser lidas seja qual for a língua do titular. Este modelo só é comum numa das faces do cartão. Os Estados-Membros são livres de escolher o que figura na outra face.

Quem tem direito ao CESD? 
O CESD é nominativo e individu​al. Os seus titulares podem ser:
- Os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os estudantes e os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social; 
- Os beneficiários de subsistemas de proteção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD; 
- Os utentes do Serviço Nacional de Saúde sem vínculo à segurança social ou a um subsistema de saúde; 
- Uma vez que o cartão é individual, cada membro da família da pessoa segurada deve ter o seu cartão.

Se for de férias para outro país da UE sem qualquer documento, o que acontecerá se precisar de assistência médica?
Se surgir essa necessidade, receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. No entanto, não se esqueça de que estes documentos não só facilitam o acesso a assistência médica no local, pois garantem que recebe assistência de acordo com as regras em vigor no Estado que visita, mas também asseguram o reembolso das suas despesas logo após o seu regresso, caso lhe tenha sido pedido para pagar diretamente qualquer despesa médica que não seja taxa moderadora ou comparticipação, tal como é exigido aos nacionais do Estado em causa. Por isso, aconselhamos vivamente que leve consigo o seu CESD, ou documento equivalente, sempre que viajar para qualquer dos Estados do EEE (27 da UE, Islândia, Listenstaine e Noruega) ou Suíça, seja por motivos privados ou profissionais. 

Durante a viagem, descubro de repente que me esqueci ou perdi o meu CESD. Que devo fazer?
Se se esqueceu ou perdeu o seu cartão, pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio eletrónico um CPS. Este é equivalente ao CESD e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao reembolso dos custos correspondentes durante uma estada temporária noutro Estado. Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.

O que é o CPS?
O CPS é um documento equivalente ao CESD e substitui este quando a instituição de seguro de doença não possa fornecer o cartão rapidamente, para uma viagem próxima e não planeada, ou quando o cartão for perdido ou esquecido, caso em que a instituição que o abrange pode enviar um CPS (por fax, por exemplo) diretamente para o prestador de cuidados de saúde do país de acolhimento. O CPS é equivalente ao CESD.

Um médico pode recusar-se a tratar-me por eu me ter esquecido do meu CESD?
A deontologia médica dita que um médico não pode recusar-se a tratá-lo se o seu estado de saúde exigir tratamento. O facto de não estar em condições de apresentar o seu CESD não deverá ter incidência no modo como é tratado. No entanto, não há garantia de que os custos lhe sejam reembolsados após o regresso nas mesmas condições em que o seriam se pudesse provar a sua condição de segurado com a apresentação do CESD ou documento equivalente. Por outro lado, o médico prestador dos cuidados de saúde ou o estabelecimento de saúde podem pedir-lhe que pague a despesa na totalidade, ou que pague uma parte dos custos que uma pessoa segurada no mesmo Estado não teria de pagar. Numa emergência, a instituição que o abrange poderá ajudá-lo, enviando por fax ou correio eletrónico um CPS. 

A minha instituição de seguro de doença recusa-se a dar-me um CESD. Que posso fazer?
Se pedir o CESD, a instituição de segurança social ou o subsistema de saúde que o abrange é obrigada a fornecer-lho ou, em alternativa, a entregar-lhe um CPS, se o cartão não estiver imediatamente disponível. Deve fornecer-lhe um destes documentos, para que possa ir de férias com tranquilidade. 

Estou a pensar em ir a outro Estado a fim de receber tratamento médico adequado. Posso utilizar o CESD para este efeito?
Não. O CESD não contempla as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico adequado. O CESD cobre apenas os cuidados médicos «que se tornem clinicamente necessários durante a estada no território de outro Estado-Membro, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista dessa estada». Por outras palavras, tem direito a toda a assistência médica que o seu estado de saúde exija, para que possa continuar a sua estada em condições clínicas seguras. Não será obrigado a encurtar a sua estada para regressar ao seu país a fim ser tratado. No entanto, o CESD não poderá ser utilizado se se deslocar a outro Estado-Membro com o propósito expresso de obter tratamento médico adequado. 

Vou de férias. Posso ir a um médico à minha escolha?
Só pode utilizar o CESD se for a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Antes da deslocação deve informar-se acerca dos procedimentos para obter tratamento médico no Estado que vai visitar. Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu CESD. 

Quais são as prestações a que tenho direito com o CESD? 
Todas as prestações em espécie que se tornem clinicamente necessárias durante uma estada no território de outro Estado, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista da estada.

Terei que pagar os cuidados que me foram prestados? 
Em obediência ao princípio da igualdade de tratamento em que radicam, quer a cidadania europeia quer a coordenação dos instrumentos de segurança social em vigor na UE, nos 3 Estados - Parte do EEE e na Suíça, o segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas moderadoras e ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.

Tenho uma doença crónica que me obriga a consultar um médico muito regularmente. Pretendo ir a outro Estado-Membro, para uma estada temporária. O CESD cobre a minha assistência médica nesse país?
Sim. Se a sua doença exigir tratamento em unidades médicas especializadas e/ou unidades dotadas de equipamento especial e/ou pessoal especializado ou se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e, em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia), deve organizar com antecedência a viagem, efetuando uma marcação prévia do tratamento, a fim de assegurar o acesso ao equipamento de que necessita durante a sua estada no outro Estado-Membro. Se tiver consultado o seu médico habitual e levar consigo documentação clínica e os dados sobre o tratamento de que necessita, os serviços médicos do país onde se encontra temporariamente poderão aceitar a responsabilidade pelas suas despesas médicas e efetuar os controlos que forem necessários (por exemplo, em casos de asma ou diabetes). Tem direito, durante a sua estada temporária num dos países abrangidos, a qualquer tratamento que seja considerado necessário, tendo em conta a sua situação clínica e a duração da estada. Poderá pedir à instituição de segurança social em que está inscrito que se articule com a instituição do outro Estado-Membro no sentido de ser efetuada uma marcação prévia do tratamento, a fim de assegurar o acesso ao equipamento de que necessita durante a sua estada. Os beneficiários insuficientes renais crónicos podem contactar essas instituições com o apoio da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais. Não devem efetuar a viagem sem terem a garantia prévia de que a assistência médica de que carecem será prestada.

O CESD contém informações clínicas sobre o titular?
Não. O objetivo do CESD é facilitar o acesso a assistência médica durante uma estada temporária noutro Estado e acelerar o reembolso dos custos incorridos. Não contém quaisquer informações clínicas sobre o titular (por exemplo, grupo sanguíneo, história clínica, …). 

Durante uma deslocação, como identificar os serviços oficiais de saúde de um Estado a que me desloco?
Antes de partir, ou ao chegar, deve procurar saber quais são e onde se localizam tais serviços. A título meramente informativo consulte o sítio comunitário.

Como e onde posso obter o CESD?
Solicitando-o, conforme o Sistema de que o segurado dependa:
 - em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como nos seus Serviços Locais e Lojas do Cidadão.
 - nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira;
 - junto do subsistema de saúde, isto é, instituição responsável pela proteção na doença, que o abrange, por exemplo, ADSE (instituição responsável pela proteção na doença dos funcionários públicos, esta disponibilizando também a via eletrónica  através do sítio www.adse.pt ), SSCGD, RDP, SS-INCM.
Os beneficiários do regime geral de segurança social podem ainda solicitar o cartão por correio eletrónico. O Cartão, uma vez emitido, é enviado por via postal para o domicílio do titular. O prazo de entrega está em cerca de 7 dias úteis após a ordem de emissão.

Para pedido de emissão / renovação do CESD para beneficiários do regime geral de segurança social, aceda a:
Centros Distritais (de Segurança Social) do Instituto da Segurança Social, I.P.
No sítio da Segurança Social (www.seg-social.pt) encontra o endereço de todos os Centros Distritais, incluindo o eletrónico. Basta entrar no sítio e, no mapa de Portugal que lhe aparece logo na primeira página, assinalar com o botão esquerdo do rato o Distrito que pretende.

A partir de quando começou a ser emitido o CESD?
Em Portugal, a partir de 1 de Março de 2005.
 
Pode ser utilizado em todo o mundo?
Não.
 
Qual será o prazo de validade?
O prazo de validade é, por norma, de três anos (regime geral). Admitem-se, não obstante e por conveniência dos respetivos Subsistemas, prazos diferentes. Consulte o Subsistema que assegura a sua protecão na doença.
 
Como requisitar ou renovar o CESD via eletrónica?
Se é beneficiário da segurança social portuguesa, aceda ao e-mail do Centro Distrital de Segurança Social para onde são enviadas as suas contribuições: vá ao sítio da segurança Social (www.seg-social.pt) e encontra o endereço de todos os Centros Distritais, incluindo o eletrónico. Basta entrar no sítio e, no mapa de Portugal que lhe aparece logo na primeira página, assinalar com o botão esquerdo do rato o Distrito que pretende. Em texto livre solicite o Cartão, indicando o nome completo do beneficiário titular, a data de nascimento e o número de beneficiário. Confirme a morada existente no Sistema. Quando se trate de processo de renovação, indique o número completo do Cartão cuja validade está em vias de expirar.
O CESD, uma vez emitido, é enviado por via postal para o domicílio do titular. O prazo de entrega está em cerca de 7 dias úteis após a ordem de emissão. Se deseja pedir o Cartão para mais de um elemento do agregado familiar, repita a operação por cada membro, indicando para além dos dados acima, o nome completo do familiar «agregado».  
 
Quanto custa o CESD?
O CESD é emitido sem encargos para o titular.
 
Que documentação é necessária para obter o CESD?
Consoante a situação, o cartão de beneficiário da segurança social, de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema de saúde que assegura a sua protecção na doença e o Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão. Informe-se junto da instituição onde vai requerê-lo.
 
Quanto tempo demora a ser entregue?
Em regra é remetido para casa do titular dentro de cerca de 7 dias úteis após a receção do pedido.
 
Qual a validade do CESD?
Em princípio três anos (regime geral). Deverá consultar o sistema ou subsistema que assegura a sua proteção na doença.
 
O que posso fazer, se o perder ou se for furtado o CESD?
Comunicar, obrigatória e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (Centro Distrital de Segurança Social, Região Autónoma, Subsistema de Saúde), procedendo de seguida segundo as indicações que esta facultar​.
 
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FAQ - Cartão Europeu de Seguro de Doença