Onde me devo dirigir para solicitar a emissão do Documento Portátil S2 e quais os documentos que são necessários para requerer?
O requerimento de emissão do Documento Portátil S2, solicitado por iniciativa do utente do SNS, deve ser formalizado eletronicamente através do acesso ao Sistema de Apoio à Gestão da Mobilidade de Doentes.
O pedido do Documento Portátil S2, para além de ser instruído com os elementos essenciais de identificação do utente do SNS, deve ser instruído com relatório clínico emitido pelo médico hospitalar responsável pela consulta de atendimento do utente, validado pela Diretor Clínico, no qual devem constar os seguintes elementos:
- Identificação do doente, da qual conste obrigatoriamente nome, data de nascimento, sexo e número de utente do SNS;
- Descrição do diagnóstico da doença (confirmado ou provável);
- Justificação da necessidade médica de cuidados de saúde no estrangeiro;
- Fundamentação da impossibilidade dos tratamentos adequados ao estado de saúde do doente não poderem ser prestados em Portugal (ou porque a situação clínica implica riscos graves para o doente, ou porque os cuidados não podem ser prestados num prazo clinicamente aceitável);
- Duração do prazo provável da deslocação do doente ao estrangeiro;
- Data de inscrição em lista de espera para cirurgia ou para consulta da especialidade, se for caso disso;
- Indicação do centro de tratamento do Estado-Membro da UE ou do EEE ou da Suíça que terá a responsabilidade de prestar os cuidados de saúde;
- Outras observações julgadas convenientes.
A Direção-Geral da Saúde, é a entidade do Ministério da Saúde, responsável pela emissão de parecer favorável ou não sobre os pedidos de emissão do Documento Portátil S2.
Qual o custo?
A emissão é gratuita. Trata-se de um tratamento imprevisto? Neste caso, está coberto pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Se, ao viajar num Estado-Membro do EEE ou na Suíça, precisar inesperadamente de tratamento (ou seja, o objetivo da viagem não era receber tratamento), o seu CESD assegura que os custos do seu tratamento são cobertos. Para saber mais, consulte Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Se recebesse este tratamento no seu país, ele seria coberto pelo seu seguro de doença?
Em princípio, os custos do seu tratamento só serão cobertos se a legislação do país onde está segurado reconhecer o tratamento. Por exemplo, o custo de tratamentos termais é coberto em alguns países mas não noutros. Informe-se junto do sistema de segurança social pelo qual está abrangido.
Trata-se de tratamento hospitalar?
Se não é um tratamento imprevisto, isto é, se o tratamento em questão foi planeado e constitui o motivo da sua deslocação, é exigido autorização prévia para que o sistema de saúde português assuma os custos de tratamento, através da solicitação da emissão do Documento Portátil S2.
Quais as diferenças entre o CESD e os Documento Portátil S2?Enquanto o CESD visa garantir, no âmbito de uma estada noutro Estado-Membro, o acesso a cuidados de saúde necessários, em função de um episódio de saúde ocorrido nesse Estado-Membro, o Documento
Portátil S2 visam garantir acesso a cuidados de saúde – em regra altamente especializados ou diferenciados – que, por falta de condições técnicas e humanas, não possam ser assegurados no SNS ou não existe capacidade de resposta num prazo clinicamente aceitável.
O Documento Portátil S2 são emitidos, mediante autorização prévia, com o propósito da pessoa se deslocar para receber tratamento num outro Estado-Membro, enquanto o CESD é utilizado nas situações em que a pessoa se encontra deslocada noutro Estado-Membro e necessita de receber cuidados de saúde, em virtude de um episódio imediato de doença.
Como posso aceder à minha área na Mobilidade de Doentes? Após a autenticação do Utente no
PDS – Portal do Utente

Fig. 1 Home Page do Portal de Utentes
Fig. 2 Autenticação
este deve aceder ao separador “Os meus pedidos”, selecionando a opção “Mobilidade de Doentes”
Fig. 3 Acesso à Mobilidade de Doentes
Documentos a consultar:
Orientação nº 003/2010, de 29.09.2010
Requerimento para a emissão do documento portátil S2.
Regulamento nº 883/2004
Regulamento nº 987/2009
Circular Normativa nº 22/DQS de 23/12/2009
Circular Informativa nº 20/DSPCS de 18/05/2004
Circular Informativa nº 50/DQS de 23/12/2009