O acesso a cuidados de saúde no estrangeiro por parte de cidadãos portugueses é enquadrado nas seguintes dimensões:
- Acesso e prestação de cuidados de saúde hospitalares e especializados num centro estrangeiro, previamente autorizados pelas autoridades de saúde portuguesas, ao abrigo da legislação nacional;
- Acesso a cuidados de saúde no âmbito da mobilidade de doentes no espaço da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
- Acesso a cuidados de saúde a coberto de acordos ou convenções internacionais, ratificados por Portugal com países terceiros, em matéria de acesso a cuidados de saúde por portugueses que residem ou que se deslocam, temporariamente, a esses países.