O acesso a cuidados de saúde no estrangeiro por parte de cidadãos portugueses é enquadrado nas seguintes dimensões:
- Acesso e prestação de cuidados de saúde hospitalares e especializados num centro estrangeiro, previamente autorizados pelas autoridades de saúde portuguesas, ao abrigo da legislação nacional;
- Acesso a cuidados de saúde no âmbito da mobilidade de doentes no espaço da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
- Acesso a cuidados de saúde a coberto de acordos ou convenções internacionais, ratificados por Portugal com países terceiros, em matéria de acesso a cuidados de saúde por portugueses que residem ou que se deslocam, temporariamente, a esses países.
Os cuidados de saúde transfronteiriços são cuidados
prescritos ou recebidos noutro Estado-membro da União Europeia. Ou seja, dizem
respeito ao regime que pretende facilitar o acesso a cuidados de saúde
além-fronteiras bem como a cooperação entre os vários Estados-membros da União
Europeia.